«As propostas que estão em discussão não respeitam aquele que é o nosso trabalho.»
«Nós também somos Autores. As obras que produzimos não merecem menos proteção que quaisquer outras. Defendemos o Direito de Autor (...). Mas, como Autores, não sentimos que esta Diretiva proteja e defenda os nossos interesses como criadores independentes de conteúdos.»
Constituição da República Portuguesa
Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. (...)
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Artigo 11.º
Liberdade de expressão e de informação
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras. (...)